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Ao instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar possível ilegalidade no pagamento de férias aos agentes políticos, os vereadores podem ter dado um tiro no pé. Isso porque a resposta do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, auma denúncia sobre essas supostas irregularidades, formulada pelo advogado Lúcio Correa Cassila, à Coordenadoria de Apoio Operacional do MP de Contas, considera como legais os pagamentos referentes a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais de Poços de Caldas.

A denúncia feita pelo advogado, que também é radialista, foi arquivada, inclusive com o reconhecimento que além do direito as férias o prefeito, vice e secretários tem também direito ao 13º salário sem necessidade de lei municipal sob pena do Município ser condenado por enriquecimento Ilícito. Conforme jurisprudência pacificada entre o STF e o TCEMG, descrita na decisão.

Com a decisão do Ministério Público, a chamada CPI das férias sofre um esvaziamento e fortalece o executivo, jogando por terra o objetivo principal da iniciativa do legislativo que era promover o desgaste do prefeito e sua equipe de governo.

Para ler a íntegra da decisão do acesse o link abaixo:

Ministério Público de Contas-MG