O Conselho de Alimentação Escolar de Poços de Caldas – CAE – comunica que, devido à situação de emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19, o Programa de Alimentação Escolar, através da Lei 13.979 de fevereiro de 2020, está autorizado a realizar a distribuição de gêneros alimentícios aos alunos da rede pública de ensino que se encontram em educação remota.
O kit alimentação não está relacionado a outros programas assistenciais e a solicitação deve ser feita diretamente na unidade escolar na qual o aluno está matriculado.
Os gêneros alimentícios são garantidos através dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A distribuição vem sendo feita desde o ano passado pelo Programa Municipal de Alimentação Escolar (PROMAE) às escolas e cada equipe gestora organiza a entrega às famílias.