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Na reunião ordinária realizada nesta terça-feira, mais uma proposta importante foi colocada na Ordem do Dia pela vereadora Regina Cioffi com apoio do vereador Pastor Roberto Santos. Trata-se de um anteprojeto de Lei Complementar para a criação da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMMA, uma entidade autárquica integrante da administração indireta do Município, dotada de personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial com a finalidade de formular, implementar e coordenar a execução da Política Municipal de Meio Ambiente, voltada para o desenvolvimento sustentável, no âmbito do território municipal, com as competências definidas em seu Regimento.

Em sua fala durante a reunião, a vereadora pediu atenção do executivo para o anteprojeto. “Nós precisamos de fiscalização, determinas situações de desrespeito ao meio ambiente não podem mais serem tratadas sem a atenção devida, sem estrutura tecnológica e pessoal, especialmente em relação à fiscalização e uma série de outras situações “, disse. “Registro o meu pedido para que o executivo entenda a importância de se ter um órgão competente, pois estamos falando de meio ambiente, estamos falando de futuro”, completou. Ainda durante uma de suas falas, a vereadora informou que a primeira reunião da Comissão das Águas deve acontecer dentro de 15 dias.

Já um requerimento da vereadora como presidente da Comissão de Meio Ambiente e apoio dos seus membros solicita informações sobre o descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para consumo em farmácias e drogarias. Entre os questionamentos apresentados, estão quais farmácias e drogarias do Município disponibilizam postos de coletas para o correto descarte de medicamentos vencidos ou sem uso e a possibilidade de se elencar quais delas disponibilizam esses coletores.

Outro projeto de lei complementar que trata da ocorrência de endemias, epidemias e pandemias no âmbito da vigilância epidemiológica segue para a sanção do prefeito Sérgio Azevedo. Entre outros pontos, na hipótese de ocorrer o necessário fechamento dos limites do Município, bem como das atividades industriais, comerciais e de ensino a fim de se evitar o avanço da doença, o retorno às atividades deverá acontecer de forma gradativa a fim de se garantir a necessária proteção à saúde da população. Já especificamente na área da educação, o Município deverá garantir plena funcionalidade ao sistema remoto, inclusive adotando medidas específicas no Plano Municipal de Educação.