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Eleitores têm até o dia 18 de agosto para solicitarem a transferência temporária para seção com acessibilidade ou para se habilitarem para o voto em trânsito, caso já saibam que não estarão em seu domicílio eleitoral nos dias do primeiro e/ou segundo turno das eleições.

A transferência temporária também está disponível em outros casos: presos provisórios e adolescentes em internação; integrantes das Forças Armadas, PF, PRF, PM, Policia Penal Federal, Estadual e Distrital, Corpo de Bombeiro, Guardas Municipais, agentes de trânsito que estiverem de serviço nos dias das eleições; pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, juizes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.