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Nesta semana, a Câmara de Poços aprovou dois Projetos de Lei que tratam da criação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. As proposições, de autoria do vereador Ricardo Sabino (PSDB), reforçam a importância dos direitos, da acessibilidade e da inclusão social.

O Projeto de Lei n. 42/2022 institui a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência. Durante o período, haverá uma programação com atividades que visam conscientizar a sociedade sobre necessidades específicas desse público, tanto em ambientes privados, como também espaços públicos.

Além disso, as escolas municipais deverão incluir em seu calendário palestras, apresentações, debates e qualquer outra ação que remeta ao tema de conscientização proposto pela nova lei. A Semana Municipal das Pessoas com Deficiência passará a constar do Calendário Oficial de Eventos de Poços de Caldas.

Ricardo Sabino cita algumas legislações já existentes que estabelecem, além dos direitos, deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade. Um exemplo é o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê punição para aqueles que estacionarem nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprovem tal condição. “O objetivo dessa nova lei aprovada pela Câmara é conscientizar as pessoas para que não estacionem seus veículos em vagas para deficientes, não pelo motivo de sanções impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas sim para que entendam que devem respeitar o próximo, pois as vagas para deficientes não são privilégios, são necessárias”, ressalta.

Laudo médico

A segunda proposição (Projeto de Lei n, 135/2023) dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico pericial que atesta qualquer deficiência de caráter permanente, para os fins que especifica. Com aprovação dos vereadores, tal documento, que permite obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência, passa a ter validade por prazo indeterminado.

De acordo com a nova legislação, o laudo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão, estabelecidos na legislação pertinente. O documento poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

O vereador pontua as dificuldades enfrentadas pelos deficientes e familiares para acesso aos seus direitos devido à demora, muitas vezes, na obtenção do documento. “Tendo em vista o caráter permanente da deficiência, a exigência de laudos atualizados não é justificável. Considero uma pauta muito relevante por relacionar-se com a saúde, proteção e integração social das pessoas com deficiência, valores intimamente atrelados à dignidade da pessoa, um dos fundamentos que a Constituição Federal proclama. A concessão de um prazo permanente para laudos, desde que atendidos aos demais requisitos legais, confere maior estabilidade aos benefícios a que essas pessoas têm direito e, por outro lado, poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar a sua condição. Essa ampliação facilita muito a vida das pessoas com deficiência e seus familiares”, declara.

Por fim, Ricardo Sabino pontua que a votação dos projetos representa um marco histórico em Poços de Caldas. “ A aprovação da validade permanente para laudo médico de deficiência e da Semana Municipal das Pessoas com Deficiência representa um marco para a luta pela inclusão em nosso município. A Semana Municipal das Pessoas com Deficiência será uma oportunidade para conscientizar a população sobre a importância da inclusão e celebrar as conquistas alcançadas nesse campo”.

Os dois Projetos de Lei seguem, agora, para sanção do Executivo e publicação no Diário Oficial do Município.