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O trabalhador que decidir não se vacinar contra a Covid corre o risco de perder o emprego. Essa é a compreensão de alguns especialistas em direito a partir da decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, sobre o caso de uma auxiliar de limpeza. Ela foi demitida por justa causa de um hospital infantil por se recusar a ser imunizada.

A decisão dos ministros está calcada na ideia jurídica de que a individualidade não se sobrepõe ao interesse da coletividade. Esse também é o posicionamento da maioria dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Se estiver no momento de a pessoa se vacinar e ela se recusar, vai estar colocando em risco todos os trabalhadores da empresa. O MPT entende, sim, que esse trabalhador pode ser mandado embora por justa causa, embora alguns membros entendam que o trabalhador deve ser mandado embora sem justa causa”, afirma Arlélio de Carvalho Lage, procurador chefe do MPT em Minas Gerais.