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O TCEMG determinou que o prefeito, o atual diretor-presidente do DMAE e o gerente-geral da empresa Águas Minerais Poços de Caldas que comprovem, em 180 dias, a adoção de diligências e a submissão da respectiva documentação comprobatória ao Legislativo, por ocasião da prestação de contas mensal a ser apresentada à Câmara Municipal: realização de estudo independente sobre a viabilidade econômica da empresa; regularização do controle patrimonial sobre os bens da empresa, mediante emplaquetamento dos bens materiais permanentes, com etiquetas numeradas para identificação e registro em sistema e ou planilha de controle; regularização do quadro da estatal, com adoção de providências para cumprimento de disposto na Constituição Federal. Por fim, o TCEMG recomenda ao atual gerente geral da empresa Águas Minerais Poços de Caldas que observe a tempestividade no envio da prestação de contas, nos termos da lei municipal, bem como promova a consolidação de suas demonstrações contábeis com as de seu sócio controlador.