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Por 3 votos a 1 a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o crime de remoção de órgãos não deve ser julgado por júri popular. Ao invés disso, deve ir para a vara criminal responsável. A Primeira Turma, de acordo com com matéria do G1, julgou recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que anulou a condenação de três médicos pela retirada ilegal de órgão de uma criança de 10 anos em Poços de Caldas no ano de 2000.

Na sentença de condenação que foi anulada, o Tribunal de Justiça entendeu que ao cometer o crime os médicos tiveram a intenção de matar a criança. O MP, no recurso ao STF, considerou que o caso era de competência da Vara Criminal e que por isso a condenação dos médicos não era válida e que o crime de remoção de órgãos está previsto na Lei de Transplantes e que a morte deve ser vista como consequência no julgamento desse crime específico.

O ministro Dias Toffoli, relator do recurso, votou por conceder recurso ao MP e, com isso, a restaurar a sentença original que condenou os três médicos. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. A ministra Carmém Lúcia defendeu que a competência seria do júri e o ministro Luiz Roberto Barroso não estava na sessão.