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O Diretório Municipal do partido Solidariedade de Poços de Caldas protocolou junto a Curadoria de Saúde da 4ª Promotoria de Justiça Local e a Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte questionamento sobre afronta ao limite de competência do ente municipal (Câmara Municipal) e vereadores proponentes do projeto de lei que estabelece as atividades de Educação Infantil e Fundamental como atividades essenciais em períodos de calamidades públicas decorrentes de crises sanitárias no Município sobre a invasão de competência dos poderes constituídos, solicitando providências.

Segundo o presidente do diretório municipal do Solidariedade, João Alexandre Moura e a assessoria jurídica do órgão as fundamentações de inconstitucionalidade baseia-se na decisão e acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental 672, referente aos limites das constituições estaduais e neste caso, especificamente da Constituição do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a competência privativa do mesmo em relação aos municípios, e nesta matéria referente ao projeto de lei aprovado com proposição de autoria de vereadores e não do poder executivo que decide sobre matérias de saúde, educação e neste caso adoção de medidas durante a pandemia do COVID-19.

A tese se fundamenta nas últimas 24 horas que antecederam a votação do projeto de lei nº 30/2021 os boletins epidemiológicos apontaram um crescimento de 121 infecções por Covid-19, 4 óbitos e quase a totalidade das UTI´s lotadas e que a medida legislativa adotada e aprovada pela Câmara Municipal representam potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública.