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Foi publicada no Diário Oficial do Município da última terça-feira, a Resolução no 003/2021 da Secretaria Municipal de Educação, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para o ano letivo 2021.

Fica instituído, a partir de 2 de agosto, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Poços de Caldas, o modelo de ensino híbrido como política pública de estratégia pedagógica, entendido como um regime educacional constituído por mais de uma estratégia de acesso às aulas, em que o processo de ensino e aprendizagem ocorre simultaneamente em formato presencial e não presencial, com o retorno gradual e seguro dos estudantes às atividades presenciais.

Para isso, as unidades escolares municipais deverão ofertar atividades presenciais e não presenciais que possibilitem aos estudantes a efetivação dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nos currículos e nas propostas pedagógicas.

Conforme consulta realizada pelos gestores escolares junto às famílias dos alunos matriculados, o ensino híbrido será iniciado de forma facultativa. “As famílias que ainda não se sentirem seguras podem optar por manter o aluno exclusivamente no ensino remoto”, informa a secretária municipal de Educação, Maria Helena Braga. Nesse caso, é obrigatória a continuidade da participação nas aulas online e realização das atividades encaminhadas pelos professores nas plataformas digitais, WhatsApp, materiais impressos, entre outros, de modo a cumprir a carga horária curricular obrigatória.

As escolas deverão realizar ações de busca ativa, de forma a evitar a evasão escolar, além de implantar medidas de acolhimento e reintegração social dos servidores, estudantes e suas famílias, auxiliando na superação dos impactos psicológicos provocados pelo longo período de isolamento social.

A Resolução no 003/2021 foi publicada na edição 754 do Diário Oficial do Município de terça-feira, 27 de julho.

Reorganização

As unidades escolares reorganizaram a sua grade horária para melhor atender ao planejamento da oferta de aulas e atividades em modalidade presencial e remota, sempre respeitando a carga horária e jornada de trabalho dos profissionais da área da educação. Para isso, o número de horas presenciais por turno escolar deverá ser reduzido e reorganizado, sob a orientação da Secretaria Municipal de Educação.

Segurança

As escolas deverão garantir a participação das famílias dos estudantes no processo de ensino híbrido, esclarecendo as medidas adotadas e compartilhando os cuidados e controle necessários decorrentes da pandemia da COVID-19. Todas as unidades deverão adotar as diretrizes sanitárias do Protocolo de Volta às Aulas com Segurança e do Plano de Ação para o Retorno das Aulas Presenciais com Biossegurança em todos os setores e serviços.

Entre as medidas adotadas, a refeição escolar deverá ser oferecida aos estudantes ao término do horário presencial, de forma empratada, ao invés do autosserviço. Na Educação Infantil, o horário deve seguir as orientações do Programa Municipal de Alimentação Escolar (PROMAE).

A resolução leva em consideração os marcos legais do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, do Conselho Nacional de Educação, o Protocolo de Volta às Aulas com Segurança, desenvolvido pelo Comitê Municipal Extraordinário para Volta às Aulas e o Plano de Ação para o Retorno das Aulas Presenciais com Biossegurança, elaborado pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Poços de Caldas.

As normas estabelecidas pela resolução podem ser alteradas de acordo com a evolução da situação epidemiológica da Covid-19 no município e com as recomendações do Comitê Gestor Municipal Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus.