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𝐍𝐎𝐓𝐀 𝐎𝐅𝐈𝐂𝐈𝐀𝐋

(João Luiz Azevedo) – A Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas emitiu Nota Oficial, para se manifestar sobre o infausto convênio celebrado com a Santa Casa de Salto de Pirapora.

Após decorridos muitos dias que se seguiram às denúncias feitas no Plenário da Câmara Municipal pelo vereador Flavio Togni Lima e Silva, vem a Secretaria Municipal de Saúde a público para divulgar uma nota oficial sobre o Convênio levado a efeito sem qualquer chamamento público, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Estamos, mais uma vez, decepcionados com as explicações (explicações???) feitas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Lamentável, sob todos os aspectos a pífia nota que, a bem da verdade nada explicou. Não respondeu absolutamente nada a respeito de cada ponto indicado na denúncia, com relação à legalidade. ABSOLUTAMENTE NADA. Totalmente sem conteúdo, vazia, não enfrenta o mérito das denúncias feitas. Restringiu-se a afirmar aquilo que o Vereador já tinha dito, com relação a pedidos de informação anteriormente feitos. A resposta foi: está tudo certo, tudo dentro da legalidade.

A nota oficial curta, sem consistência, resume-se ao que foi dito em seu primeiro parágrafo:

“A Secretaria de Saúde de Poços de Caldas informa que todos os trâmites do convênio firmado com a OSC responsável pela administração da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora foram rigorosamente seguidos e estão em conformidade com a legislação pertinente às Organizações da Sociedade Civil (OSC), que operam como serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS).”

Nenhuma explicação sobre as ilegalidades apontadas. Realmente é difícil responder a tantas e tão contundentes denúncias, não passando a frágil nota de uma cortina de fumaça que não trouxe nenhuma luz e nem esclareceu a população, que ainda continua estarrecida.

Menciona ainda o “compromisso com a transparência e a conformidade do processo administrativo”, MAS TUDO CONTINUA NA ESCURIDÃO. As dúvidas permanecem e está a Secretaria Municipal de Saúde a dever maiores explicações, como por exemplo, como foi feita a escolha da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora? Quais os critérios que nortearam a escolha? Quem indicou essa entidade? Qual o motivo para que não tenha sido feito qualquer chamamento público para um convênio de tal magnitude? Quais as justificativas para a dispensa ou inexigibilidade de licitação? Qual o parecer jurídico específico, envolvendo todo o mérito do convênio, e não apenas um parecer genérico? Houve manifestação expressa da Controladoria Geral?

Ainda menciona a nota oficial as “obras pontuais” que vem sendo feitas. Aqui, por igual, nenhuma explicação, tudo nebuloso. Obras realizadas pela entidade conveniada? Onde estão sendo realizadas e qual o seu valor? Foi feita licitação ou apenas uma, segundo dizem, “tomada de preços”, sem publicação e obediência a qualquer formalidade legal e que deveria obedecer a Lei de Licitações. Isto ocorreu?

A Câmara Municipal, representada pela sua Mesa Diretora e Presidente também continuam devendo uma manifestação pública sobre os fatos.

Enfim, continuamos sem saber nada até o presente momento, a confiamos nas autoridades envolvidas para o esclarecimento de tudo. Aguardemos a tramitação dos processos junto ao DENASUS e TRIBUNAL DE COINTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que certamente irão contribuir, e muito para que a realidade seja demonstrada.