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A secretária de Administração, Ana Alice de Souza, convocada ontem pela CEI, respondeu questionamentos feitos pelos vereadores. Quem abriu a série de perguntas foi o vereador DineyLenon, autor do pedido de criação da CEI. A princípio, ele a questionou sobre a vida profissional de Ana Alice como servidora pública municipal, passando depois para temas ligados a servidores municipais.

Propriamente ligado ao assunto da CEI, Diney quis saber o que é uma indenização por férias não gozadas. “A indenização são férias pagas que a pessoa não teve como tirar. Existe uma verba chamada férias indenizadas, que é paga quando o servidor ou cargo comissionado é desligado. Não são férias em dobro”, afirmou. Sobre a fundamentação jurídica para esta indenização, a secretária informou que a lei que permite é a própria Constituição Federal e que é um direito do servidor contratado e do comissionado. “Isso sempre aconteceu e acredito que existe uma legalidade para ser pago. É um procedimento que acontece e sempre aconteceu na Prefeitura”, garantiu a secretária.

Questionada qual o artigo da Constituição que ela citou, a secretária destacou o artigo 39, parágrafo 3º. Quanto a lei municipal que legaliza o ato, ela informou que é a 7.784 de 2003, do ex-presidente da Câmara, João Batista Cioffi.