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O comitê de combate à Covid-19 autorizou a flexibilização do público nos jogos de futebol profissional em Poços de Caldas, inicialmente no período compreendido entre 09/09/2021 a 20/09/2021. A Caldense consultou a FMF sobre a possibilidade de receber torcedores já no jogo deste sábado contra a Aparecidense. Porém, foi informada que não há tempo hábil para tal. Pois existe um trâmite obrigatório a ser seguido. A FMF precisa fazer a homologação do estádio junto ao Tribunal de Justiça Desportiva, depois notificar a CBF, aguardar a liberação do campo e só então imprimir os ingressos e enviá-los a Poços para comercialização. Além disso, os ingressos só poderiam ser vendidos antecipadamente e uma série de critérios devem ser seguidos junto à CBF para que os jogos de ida e volta na fase de mata-mata tenham condições de público igualitárias. Ou seja, precisa haver uma concordância com o adversário, no caso a Aparecidense. Por isso, a partida deste sábado seguirá com os portões fechados. Entretanto, caso a Caldense passe de fase na Série D, existe a possibilidade de o jogo em casa receber público.

Confira o trecho do comunicado que aborda a flexibilização do público no Ronaldão, publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quinta-feira:

No período de abrangência desta resolução deverão vigorar as seguintes regras para o funcionamento dos estádios de futebol que recebem jogos profissionais

de campeonatos oficiais:

I- as arquibancadas no estádio poderão ter a presença de público, respeitando o limite de ocupação de 20% (vinte por cento) de sua capacidade total de pessoas sentadas, cujos espaçamentos de, no mínimo 3 m quadrados entre os presentes, vedada a permanência de pessoas em pé nas arquibancadas e

alambrados;

II- aferição de temperatura na entrada e disponibilidade de álcool gel 70% nas portas de entrada, saída, toaletes;

III- portões de entrada e saída distintos;

IV- distanciamento com marcações de um assento lateral e frontal e pular duas filas;

V- disponibilizar álcool gel 70% em locais estratégicos nas arquibancadas;

VI- uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual.

VII – a venda dos ingressos para os jogos deverão acontecer antecipadamente com registro do nome do comprador de modo que seja feito o rastreamento

em caso positivo, vedada a venda de ingressos no local;

VIII– a lanchonete do estádio poderá funcionar respeitando o limite de ocupação de 20% (vinte por cento) de sua capacidade total de pessoas,

vedada a prática de atividades dançantes e o consumo de bebidas alcoólicas, devendo ainda observar os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis, especialmente no que pertine a:

  1. a) manutenção do distanciamento social mínimo de 3 m quadrado entre os presentes;
  2. b) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de alimentos;
  3. c) disponibilidade de álcool gel 70% nas portas de entrada, saída e toaletes;
  4. d) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso