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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotora de Justiça Daniela Vieira de Almeida Trevisan, que integra o comitê de gerenciamento da pandemia do coronavirus em Poços de Caldas, encaminhou na noite de ontem, ofício ao prefeito Sérgio Azevedo determinando a ampliação das restrições que tem como foco principal o combate ao Covid-19.

Em sua justificativa para a ampliação das restrições, a representante do Ministério Público cita o fato de que a cidade atingiu o limite na capacidade de internação de novos pacientes com sintomas graves da doença, conforme apelo feito no sábado pelo secretário de saúde Carlos Mosconi em vídeo nas redes sociais.

A Promotora em suas considerações para a adoção da medida cita ainda o fato de que Poços continua em estado de calamidade pública e faz parte da onda roxa, decretada pelo Governo do Estado. No ofício está a informação de que os hospitais da Santa Casa, Santa Lúcia, Poços de Caldas e Unimed atingiram ontem a saturação do sistema de saúde.

A promotora lembra que os municípios da região paulista se encontram todos na onda vermelha e a antecipação de feriados prolongados esta semana pode facilitar a vinda de turistas para Poços o que ampliaria o contágio do vírus e causaria aglomerações, caso novas medidas restritivas não sejam adotadas no município.

Diante da situação de extrema gravidade, a representante do Ministério Público determinou as seguintes medidas:

  1. O reforço e ampliação das medidas restritivas de distanciamento social;
  2. Intensificação da fiscalização visando coibir excessos;
  3. Restrição máxima do conceito de atividades essenciais na “Onda Roxa”, por se tratar da medida mais dura proposta pelo Estado de Minas Gerais para o enfrentamento da pandemia, adequando-a a realidade local, dentre as quais: – excluir a possibilidade de retirada de produtos em balcão nos estabelecimentos não essenciais, assim descritos no § 1º, do art. 4º, da Deliberação Covid-19 nº 130; – restrição de horário para o funcionamento das atividades não essenciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e de entrega de mercadorias em domicílio no período das 20h às 5h;

– restrição de realização de cultos, reuniões e eventos em igrejas e templos;

– fechamento de shoppings e galerias autorizando apenas a entrega do produto em domicílio, sem permitir a retirada no local.

Visando ainda garantir o estoque de insumos e medicamentos para atendimento dos pacientes, notadamente de oxigênio e das substâncias utilizadas na intubação para garantir a oferta no estado, a Promotora afirma no ofício que aguarda informações sobre o estoque do município em toda sua rede, bem como a proibição de realização de cirurgias eletivas, inclusive estéticas, seja na rede pública ou suplementar, nos termos da Nota Técnica nº 1/SES/SUBPAS-SAF/2021.