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No dia 11 de junho de 2021, sexta feira, o Prefeito Municipal de Poços de Caldas, juntamente com os Prefeitos que integram a micro região, após criar grande expectativa, divulgou novas medidas para a contenção da disseminação da terrível doença COVID-19.

Entendemos, data vênia, que as medidas restritivas adotadas de nada adiantarão, porque na verdade praticamente nada mudou. De segunda a sexta feira, pouquíssimas restrições, quase que se limitando a horário de funcionamento do comércio em geral, o que poderá gerar mais aglomerações. O próprio Prefeito reconhece isso, notadamente com relação às restrições de segunda a sexta feira, o que constou expressamente no Blog do Polli, versão de 12/06/2021:

“De segunda a sexta funciona praticamente normal, com algumas restrições de horário, e no final de semana teremos restrição mais radical, inclusive para supermercado, onde a aglomeração é maior. O essencial, vai estar sempre aberto, mas é o que mais aglomera, então vamos mexer inclusive com supermercados”

Vedações um pouco mais severas, apenas aos sábados e domingos, como se o vírus não circulasse nos outros dias da semana.

Não conseguimos entender o privilégio concedido à rede hoteleira. Some-se a isto que a fiscalização da rede hoteleira é praticamente inexistente. A restrição imposta de ocupação de 30% nos hotéis é insuficiente e não irá coibir a entrada de turistas na cidade, que vão possibilitar a ampliação da circulação do vírus.

Muitos são os hotéis em nossa cidade que não mais servem refeições. Considerando que aos bares e restaurantes está permitido o funcionamento apenas de segunda a sexta feira, como farão os hóspedes desses estabelecimentos para se alimentarem aos sábados e domingos? Vão ficar apenas com o café da manhã.

Tímidas as medidas e nem tivemos ainda a repercussão do feriadão de Corpus Christi.

Dia 11/06 a divulgação do boletim epidemiológico nos mostra o circo de horrores a que estamos expostos. Foram 206 novos casos confirmados, UTI, desde 22 de maio, há mais de vinte dias alcançou o teto de 100%, sendo certo que na sexta feira, dia 11/06, além dos 73 leitos reservados para pacientes com COVID, estão ocupados mais 20 leitos de UTI, não específicos para COVID, isto sem se falar nos leitos improvisados. Portanto, a taxa de ocupação dos leitos real é de 127,39% e não 100%.

Bem sabemos das dificuldades enfrentadas pelo comércio em geral, mas também sabemos que essa doença não será minimizada sem sacrifícios. O funcionamento no sistema delivery para todos seria uma solução parcial e viável, para que não se paralisasse tudo.

No início da pandemia, pelos idos de março de 2020, quando a situação era bem diferente da que enfrentamos hoje, agora muito mais grave, gravíssima mesmo, as restrições foram muito mais severas, com a adoção de barreiras e disseminação da prática do delivery no comércio e serviços, fechamento da cidade para turistas. Porque não adotar estas medidas agora? Vão aguardar até 21 de junho, expondo toda a população até lá?

Deixo aqui registrada a minha indignação com a forma como vem sendo conduzidas medidas para contenção do vírus, medidas pífias, insuficientes e deflagradas após a criação de uma grande expectativa. Pra que? Para nada praticamente.

Temos presenciado a aglomeração de pessoas, festas, não uso de máscaras e bem sabemos que o brasileiro está habituado a apenas tomar atitudes com a aplicação de penalidades. Só aprendem pela dor.

Uma coisa que talvez tenha passado desapercebido por todos, inclusive pelas autoridades. A disposição constante do art. 3º, inciso II, da Resolução 048/2021, do Comitê Extraordinário, que prevê expressamente a seguinte vedação:

“II – ACESSO ÀS PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DEPOIS DAS 19 H.”

Parece que se esqueceram de que as ruas e avenidas da cidade são espaços públicos e foi decretado pelo Comitê o toque de recolher. Pergunta-se: O Comitê tem competência pra isso? Qual a penalidade para quem não obedecer a disposição? Resposta: NENHUMA.

MAS, MESMO ASSIM, ESPERAMOS QUE A POPULAÇÃO, NESTE MOMENTO TÃO DIFÍCIL QUE ESTAMOS ATRAVESSANDO, DÊ A SUA CONTRIBUIÇÃO, DEIXANDO DE SAIR A PASSEIO, SOMENTE QUANDO NECESSÁRIO, USANDO MÁSCARAS ADEQUADAMENTE, SE PROTEGENDO E AO PRÓXIMO TAMBÉM, PARA QUE NÃO FIQUEMOS NA DEPENDÊNCIA DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS.

João Luiz Azevedo – advogado