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O juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Poços de Caldas determinou, através de sentença, que a Prefeitura continue fornecendo o vale-alimentação para uma trabalhadora aposentada, que teve esse benefício suspenso após a rescisão do contrato com a Prefeitura. A decisão foi publicada nesta segunda-feira.

O Município havia alegado que uma nova lei municipal excluía os aposentados do benefício do vale-alimentação.

No entanto, o juiz decidiu que essa mudança na lei não poderia afetar os direitos adquiridos dos antigos trabalhadores, conforme garantido pela Constituição Federal e pela CLT.

Assim, após a fase de recursos do processo, a prefeitura deverá manter o pagamento do vale-alimentação para a trabalhadora aposentada, além de pagar as parcelas que já estavam vencidas e as que venceriam até que a mudança fosse implementada administrativamente. Desta decisão cabe recurso pelo município.

O caso dessa servidora não é isolado, e por isso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais já tomou as medidas judiciais para questionamento da retirada desse direito aos aposentados, visando garantir o direito ao vale-alimentação conforme legislação municipal vigente à época dos contratos para todos servidores aposentados da Prefeitura, do Departamento Municipal de Água Esgoto e das autarquias municipais.