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𝐉𝐨ã𝐨 𝐋𝐮𝐢𝐳 𝐀𝐳𝐞𝐯𝐞𝐝𝐨 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨. O Blog do Polli, de 27 de janeiro de 2024, estampa uma matéria envolvendo o tema GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO em nossa cidade. Apresenta números bastante expressivos, informados pela FLORAMAR, que esclarece que em um ano foram transportados 11.229.289 passageiros, sendo pagantes apenas 7.804.985, resultando em beneficio a 3.424.303 passageiros que não pagaram. Desta forma: “Afirma, o faturamento total da empresa em 2023 (R$ 43.707,919,36) dividido pelo total de passageiros brutos (11.229,289), resultada em R$ 3,89 por a tarifa por passageiro transportado em Poços de Caldas no ano passado.”

O que isso significa? evidente que mão existe gratuidade alguma, pois na verdade, os passageiros pagantes são verdadeiramente os que bancam o benefício, e o Poder Público fica se vangloriando disso, fazendo “bonito com o chapéu alheio”. O Município a par de não contribuir com nenhum centavo para a concessão de gratuidades, ainda recebe tributos incidentes sobre o faturamento da empresa, isto sem se falar na fábrica de multas de trânsito, imposta pela quantidade exacerbada de radares instalados na malha urbana.

Estamos em ano eleitoral, não sejamos tapeados com propaganda enganosa, travestida em gratuidades que são pagas pelo povo e não pelo Município, que deveria bancar isso com o produto de impostos. Uma enganação, pois é como se estivesse havendo uma bi-tributação, A população paga os tributos e paga também as gratuidades que deveriam, sim, ser suportadas pelo Poder Público, a exemplo do que ocorre em outros municípios, com a concessão de subsídios para as empresas responsáveis pelo transporte público urbano.