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Também convidada, a empresa Floramar, vencedora da licitação do transporte coletivo, não enviou nenhum representante. Encaminhou um ofício agradecendo o convite e informando que não poderia participar porque ainda não fora convidada para os procedimentos e discussões da etapa da assinatura do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo.

Informou ainda que após a assinatura do contrato e a devida ordem de serviço, o edital de licitação prevê prazo de 120 dias para início da operação. Que o edital foi elaborado em 2019 e agora em razão da pandemia será necessário adaptá-lo a nova realidade da demanda reduzida e a grande variação dos custos e insumos, situação já prevista no próprio edital pela correção.

“Somente após os ajustes necessários estaremos aptos a implantar toda a estrutura e apoio logístico necessários ao início de operação do sistema de transporte coletivo urbano de Poços de Caldas. O modal de transporte onde as receitas são apenas advindas da tarifa pagas pelos usuários está esgotado. É necessário implantar outras fontes de receita como solução para baratear as tarifas, subsidiando o custo para os usuários, melhorando a qualidade do serviço e conseqüentemente a qualidade de vida da população”, informou a Floramar.