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Comentando sobre as férias pagas aos agentes políticos, o ex-prefeito comentou que como vereador, foi bastante rigoroso na fiscalização, mas que nunca conseguiu identificar isso, porque esta informação não estava disponível ou, pelo menos, compreensível, no Portal da Transparência. “Este princípio da transparência não foi atendido”, garantiu.Quanto a questão da legalidade no pagamento, Paulo declarou que pelo princípio da CLT, não gozou férias, a indenização não é devida e não há o que se discutir, mas que ao mesmo tempo existe um entendimento de que é preciso haver previsão legal, sobretudo, para férias e 13º.

“Ao debruçar sobre o assunto eu entendo que não há legalidade sequer no pagamento das férias, porque esta lei 7.784 de 2003 que dispõe sobre a revisão geral dos subsídios dos agentes políticos municipais e que não deveria tratar de férias como ela trata, é um tema estranho, porque  essa matéria tem que ser regulada em carta, na Constituição do Estado, na Constituição Federal e, no caso do município, na Lei Orgânica e, no caso de Poços, salvo engano, não há disposição em relação as férias e ao 13º, porque isso foi revogado, na gestão do vereador Alvaro Cagnani como presidente da Cãmara, não existe na Lei Orgânica.Esta lei 7.784 é tacitamente revogada quando você tem uma nova lei de fixação de subsídio, ainda que ela não cite a revogação da lei 7.784, uma vez que ela foi substituída por outra. Depois disso tivemos duas leis de fixação e subsídio em que não há nenhuma referência corretamente a férias e 13º. Eu coloco em dúvida o pagamento das férias e do 13º, tanto é que aqui, na Câmara, nós não temos “, declarou Paulo Tadeu aos integrantes da CEI.