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Está sendo publicada no diário oficial do município, edição desta segunda-feira, o decreto de número 13.646, que dispõe sobre a atualização, lançamento e parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2021.

Em seu artigo primeiro, o decreto diz que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2021 será calculado tomando-se como base os valores utilizados no lançamento deste imposto no exercício de 2020, atualizados monetariamente. § 1º Para fins da atualização monetária a que se refere o “caput” deste artigo, será adotado o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de novembro de 2019 a outubro de 2020, que registrou variação de 4,77% (quatro, vírgula setenta e sete por cento).

Art. 3º O pagamento dos créditos tributários advindos do lançamento do IPTU do exercício de 2021, dar-se-á nas seguintes condições: I – com desconto de 8% (oito por cento), para pagamento total, à vista, em COTA ÚNICA, até a data do vencimento normal da primeira parcela; II – em até 06 (seis) parcelas consecutivas, com iguais valores expressos em reais, com desconto de 4,77 (quatro vírgula setenta e sete por cento), nas datas fixadas em Edital do Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda