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* Terminou ontem (27), o prazo estabelecido na resolução do comitê Cobid-19, publicado no dia 17 de junho com as novas medidas que determinam inclusive o fechamento da cidade nos finais de semana. A expectativa agora fica por conta da decisão que será tomada pelo comitê de hoje em diante. Na vizinha cidade de Caldas a partir do dia 1º de julho até o dia 8 de julho, todo o comércio em geral deverá ficar fechado, inclusive hotéis, pousadas, academias, casa lotérica, bancos, farmácias, supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, sorveterias e similares.

* Segundo os boletins epidemiológico divulgados neste sábado e domingo, os números permanecem os mesmos, com 12.050 contaminados, 404 óbitos de residentes na cidade e 244 moradores de fora. Em isolamento domiciliar estão 1.356 pessoas que testaram positivo para o coronavirus. Os leitos destinados aos pacientes com Covid nos hospitais permanecem com 100% de ocupação.

* Mas nem tudo vai mal com a cidade fechada nos finais de semana. No sábado a Caldense sapecou 3×1 no Uberlândia em pleno estádio Ronaldo Junqueira, onde nas últimas apresentações, a veterana não vinha se apresentando bem.

* O repórter Silas Lafaiete entrevista nesta segunda-feira, a partir das 17 horas, o secretário de governo Celsop Donato na Master Web Rádio. Uma boa oportunidade para saber como andam as coisas pelos lados do governo municipal e principalmente se as medidas mais restritivas para o comércio irão permanecer no próximo final de semana.

* Preparem o bolso porque em julho, a Aneel vai manter a bandeira tarifária vermelha patamar 2, que é a mais cara de todas. Amanhã, terça-feira, a agência vai decidir o valor extra a ser cobrado nas contas de luz.

* A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por mais três meses, até o final de setembro de 2021, a proibição do corte de energia para famílias de baixa renda por falta de pagamento, prevista pela Resolução Normativa 928, de março deste ano. A medida beneficia aproximadamente 12 milhões de famílias com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa, além de famílias com pessoas doentes que necessitam de aparelho elétrico para o tratamento, cuja renda não ultrapasse três salários mínimos, e ainda famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.