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Nesta terça-feira tem início uma nova etapa de vacinação em Poços de Caldas. Pessoas com 59 e 58 anos e profissionais da educação infantil, a partir de 30 anos, poderão se vacinar contra COVID-19.

A ampliação da vacinação está sendo possível, devido ao envio de 10.294 doses de vacina ao município recebidas nesta segunda-feira (14). Nesta etapa, serão ainda contemplados até o próximo sábado (19), Profissionais da Educação do Ensino Fundamental e Gestantes e Puérperas com Co-morbidades acima de 18 anos.

Confira o cronograma:

-Terça- feira (15/06)

*Pessoas com 59 e 58 anos.

*Profissionais da educação Infantil a partir de 30 anos.

-Quarta-feira (16/06)

*Pessoas com 59 e 58 anos.

*Profissionais da educação Infantil a partir de 18 anos.

*Gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos (vacinação somente na URCA).

-Quinta-feira (17/06)

*Profissionais da educação Infantil a partir de 18 anos.

*Gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos (vacinação somente na URCA)

Sexta-feira (18/06)

*Profissionais da Educação do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos) de 55 a 59 anos.

-Sábado (19/06)

*Profissionais da Educação do Ensino Fundamental (1º ao 9º anos) de 55 a 59 anos. (Somente no Drive Thru).

Documentos necessários:

Vacinação das pessoas com 59 e 58 anos:

Para imunização é necessária apresentação de um dos seguintes documentos: Identidade, CPF, Cartão do SUS e Carteira de Vacinação.

Vacinação dos profissionais da Educação:

– Todos os Professores que atuem na Educação Infantil ou Ensino Fundamental.

– Profissionais do setor administrativo (Secretaria).

– Profissionais do setor Operacional (Serviços gerais, merendeiras, auxiliar de cozinha e berçaristas) que atuam em escolas públicas e privadas.

*Deverão receber a vacina, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor, administrativo ou operacional. (Holerite+ declaração fornecida pela unidade + carteira de trabalho).

Vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto) com comorbidades a partir de 18

A gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade). Exames, receitas, relatório médico, prescrição médica.

* As gestantes DEVERÃO apresentar comprovante de residência.

**A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres.

ATENÇÃO:A vacinação continua para pessoas com comorbidades acima de 18 anos e PESSOAS com deficiência permanente sem cadastro Programa de Benefício de Prestação Continuada – BPC a partir de 18 anos.