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O ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu liminar favorável ao governo, declarando inconstitucional a lei de “desoneração fiscal”. Que, na prática, favorece prefeituras e empresas, com isenções fiscais, prejudicando o caixa da União.

Curiosamente, os argumentos do governo Lula, usados para pedir a liminar, são baseados em critérios e protocolos que fundamentam  a “responsabilidade fiscal”. Previstos tanto na Constituição quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os mesmos dispositivos, e princípios, que foram usados para justificar o impeachment de Dilma. Clara ironia.

Nesse ato, Lula seria o “golpista”, prejudicando prefeituras e empresas? Ou estaria, de modo legal e legítimo, defendendo a saúde financeira do governo federal? Eis o busílis.

Tecnicamente, o provimento do ministro Zanin foi impecável. O congresso, nesse ato de “desoneração fiscal”, agiu de modo irresponsável, pois promoveu “renúncia fiscal” sem apresentar as contramedidas legais para tanto.  Nem mesmo realizaram a famosa “estimativa de impacto financeiro-orçamentário”, que deveria preceder semelhantes procedimentos, que comprometem  negativamente a arrecadação.

Por outro lado, o Congresso vem tentando aumentar despesas, a exemplo dos bilionários penduricalhos que pretendem conceder ao Judiciário, entre outras categorias da elite do funcionalismo.

É o que chamam de “tempestade perfeita”: arrebenta para valer.

Essas contradições, demonstrando dois pesos e duas medidas, vão sempre existir. Mas possuem um mérito: expõe a hipocrisia de muitos.

(Marco A. Adere Teixeira – historiador, Advogado e Cientista Político)