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Nos idos de 1991, um determinado texto foi incluído nos anais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Lembro-me perfeitamente do contexto em que isso se deu.

Vivíamos o alvorecer das novas constituições, federal e estaduais, que foram levadas a cabo com sucesso. Era tempo de intensos debates de ordem constitucional.

O citado texto tratava da natureza “desarmada” do Poder Legislativo.

A ideia seria simples: o Poder Executivo, federal e estaduais, além do grande aparelho burocrático e administrativo do qual dispõe, comandam as forças armadas federais e estaduais. Seria bom lembrar, inclusive , que hoje existem, em diversos municípios, até mesmo as “guardas municipais”.

Os poderes judiciários, federal e estaduais, por sua vez, têm à sua disposição os sistemas repressivos que lhes competem, além das polícias judiciárias, que cumprem seus mandados.

Do que dispõe os poderes legislativos, das três esferas de poder? (União, estados e municípios). De nada, salvo as competências de legislar e, com pouco sucesso, de fiscalizar.

Ives Gandra, conhecido e polêmico jurista (que, segundo alguns bolsonaristas,  teria inspirado alguns documentos golpistas), em recente entrevista, destaca essa fragilidade do Congresso, nesse embate atual, que teria, do outra lado, o STF.

Briga ruim.

Mas Ives Gandra tem razão, ao assinalar os recursos objetivamente limitados do Poder Legislativo. A bem da verdade, mesmo possuindo uma certa “polícia legislativa”, sequer conseguiu proteger a própria sede, quando atacada em 8 de janeiro.

O que diferencia a discussão de 1991, da atual, seria o caráter teórico e doutrinário de então. Hoje, ao contrário, trata-se de uma efetiva disputa de poder. O que não deveria ocorrer, a rigor.

Segundo a Constituição, o relacionamento entre os poderes deveria ser “harmônico”.

A harmonia perdeu-se, há tempos, atrás do horizonte do poder. Sendo que a paisagem que se anuncia, além da próxima montanha, promete ser temerária.

E o tal “poder moderador” (que deveria ser o bom senso), tal como pensou Benjamim Constant, só existiu na época do Brasil Império. Foi-se embora, exilado, juntamente com Pedro II. Nisso, o STF tem razão.

(Marco A. Adere Teixeira – historiador, Advogado e Cientista Político)