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𝗖𝗔𝗠𝗔𝗥𝗔 𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗜𝗣𝗔𝗟 𝘅 𝗔𝗣𝗢𝗦𝗘𝗡𝗧𝗔𝗗𝗢𝗦

(𝗝𝗼ã𝗼 𝗟𝘂𝗶𝘇 𝗔𝘇𝗲𝘃𝗲𝗱𝗼 – 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼) – Uma das grandes barbaridades orquestradas pela Câmara Municipal, sob a batuta do ex-Presidente Marcelo Heitor, com a participação dos demais integrantes da então Mesa Diretora, Vereadores Kleber Gonçalves da Silva, Claudiney Donizetti Marques e Douglas Eduardo de Souza, e sob a orientação equivocada e atabalhoada do ex-Assessor Jurídico, Dr. Cristiano Medeiros, foi a revogação de dispositivos de atos anteriores que concederam a complementação de aposentadoria a servidores estatutários.

PORÉM ESSA BARBARIDADE FOI CORRIGIDA EM 07.12.2023 PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que, em decisão UNÂNIME, acolheu o Mandado de Segurança impetrado pelos servidores, ao entendimento de que ocorreu decadência do direito por parte da edilidade, porque decorridos mais de cinco anos da concessão, aliado ao fato constatado de falha grotesca no processo administrativo manejado na época, ferindo de morte a Constituição Federal, por desobedecer aos consagrados princípios da legalidade e direito ao contraditório.

O malsinado Processo Administrativo que deu origem ao Ato da Mesa Diretora, tramitou de forma unilateral, sem que os servidores atingidos tivessem tido a oportunidade de defesa, gerado nos porões da Câmara Municipal, de forma sigilosa, culminando com a edição do também malsinado Ato de nº 40, de 2023.

Agora prevaleceu o direito, após quase um ano de luta nas barras de nossos tribunais.

Tudo isso poderia ter sido evitado, se o servidor Paulo Roberto Rezende, lotado no Setor de Controle Interno da Câmara, tivesse atendido a RECOMENDAÇÃO feita pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em resposta a consulta feita pelo mesmo servidor, para que se aguardasse o desfecho perante este último sodalício. Todavia, preferiu ele dar inicio ao infausto processo administrativo e deu no que deu.

De parabéns os advogados que patrocinaram com brilhantismo o vitorioso Mandado de Segurança, Drs. Luiz Zenun Junqueira e sua equipe, integrantes de Zenun Junqueira Sociedade de Advogados, que cuidaram do processo em primeira instância, e os drs. Reinaldo Belli e Adriana Belli que, de forma brilhante defenderam os aposentados junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.