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Dois Projetos de Lei que tratam de questões relacionadas à área da Saúde, em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara, serão discutidos em audiência pública, na próxima quarta-feira (01), às 15h. O encontro atende à dispositivo da Lei Orgânica do Município, que obriga a realização de debates durante a tramitação de matérias que envolvam o Sistema de Vigilância Sanitária, Epidemiologia e de Saúde.

A primeira proposta, de autoria do presidente da Casa, vereador Marcelo Heitor (PSC), dispõe sobre o tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos no SUS. De acordo com a proposição, as unidades de saúde ficam obrigadas a realizar atendimento aos usuários com um tempo máximo, a contar da data de agendamento: 15 dias para exames médicos; 30 dias para consulta; 90 dias para cirurgias eletivas; 05 dias para consultas para idosos, valetudinários, pessoas com deficiências especiais e gestantes (quando não for o caso de internamento imediato).

O projeto prevê, ainda, que em casos de urgência e emergência, o atendimento deverá ser imediato. Outro ponto abordado é com relação às crianças. Quando o usuário for menor de 10 anos ou portador de doença grave, os prazos previstos ficam reduzidos em 1/3.

A segunda matéria, apresentada pela vereadora Regina Cioffi (PP), acrescenta dispositivos à Lei Municipal que cria o Código de Vigilância à Saúde do Município, visando incluir normas de controle que deverão ser observadas na ocorrência de endemias, epidemias e pandemias De acordo com a autora, em situações como estas, a tomada de medidas específicas para o controle e regulamento são recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelo Ministério da Saúde, devendo a administração cumprir as determinações através de normativas claras no referido Código.

O Projeto elenca regras de gestão da saúde que devem ser tomadas nestes momentos, entre elas a de que. na hipótese de ocorrer o necessário fechamento dos limites do município, bem como das atividades industriais, comerciais e de ensino a fim de se evitar o avanço da doença, o retorno às atividades será de forma gradativa, nos termos de Decreto específico do prefeito, tal como recomendado pelos protocolos sanitários, a fim de se garantir a necessária proteção à saúde da população. Além disso, determina que as medidas restritivas somente poderão ser flexibilizadas quando as autoridades sanitárias puderem garantir a segurança à saúde e que compete ao poder público a garantia do funcionamento remoto das escolas até a que a imunização atinja os níveis recomendados.