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Tanto a Academia Poços-caldense de Letras, como a Associação Sul-mineira de Imprensa (ASI), terão que desocupar as salas que ocupam na Casa dos Conselhos, no andar superior do Mercado Municipal, por decisão da Juíza titular da 5ª. Vara, Dra. Tania Marina de Azevedo Grandal Coelho, no processo de reintegração de posse movido pelo Município contra as duas entidades.

O processo atende pedido da Prefeitura no sentido de reaver as duas salas dado ao fato de que as duas entidades não tiveram renovadas as autorizações para continuar ocupando o imóvel. A alegação, em síntese é que o prazo para a cessão das salas estipulados originariamente e mesmo após as posteriores prorrogações a parte requerida se recusa a desocupar o bem.

Nos termos do art. 562 do CPC e em razão dos argumentos expostos e documentos que instruem a inicial, afirma a juíza em sua decisão que verifica a verossimilhança e plausibilidade, numa primeira análise, dos fatos alegados pela parte demandante, consistentes na injusta privação da posse de um bem que lhe pertence e quea demora na concessão da liminar poderá causar prejuízos, em especial no que se refere ao fato de a parte demandante pretender usar o imóvel como sua própria moradia.

Ao final da decisão a Juíza de Direito determina que se espeça o mandato de reintegração de posse, que deverá ser cumprido com moderação. Mas se necessário o será feito o arrombamento com acompanhamento policial.