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Projeto de lei que estampa o caráter puramente populista e que nada acrescenta para a nossa cidade. Tem por objeto a concessão de autorização de praças e bens públicos de uso comum do povo para a promoção de eventos de interesse público em parceria entre o

Na última sessão da Câmara Municipal tal projeto foi aprovado em primeira discussão por unanimidade, e voltará à pauta da próxima semana para segunda votação. Chamamos a atenção dos senhores vereadores para uma reflexão a respeito da ilegalidade envolvida no projeto de lei.

Além de tal projeto vir à tona no momento mais inapropriado, pois estamos no auge da pandemia, revela-se incompleto, não esclarecendo se a cessão de bem público se dará de forma gratuita ou onerosa. Estão abrindo a porteira mesmo. E veja-se que o seu art. 6º estabelece de forma clara que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por outro lado, temos para nós que tal projeto se revela ABSOLUTAMENTE ILEGAL, por ferir de morte a Lei Complementar n. 60, de 01 de dezembro de 2005, em seu artigo 3º, inciso V:

“Art. 3°. Na elaboração da lei serão observados os seguintes princípios:

  1. o mesmo objeto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a ela por remissão expressa;

No arcabouço da legislação municipal, encontramos a Lei Complementar n. 16, de 24 de setembro de 1999 que “Estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais” Nesta legislação temos capítulo específico tratando do uso de bem público, qual seja o CAPÍTULO III DO USO ESPECIAL DE BEM PATRIMONIAL. Inconcebível desconhecer a legislação municipal vigente.

Portanto, além de se mostrar uma legislação inadequada ao momento que atravessamos, a legislação padece de vício de ilegalidade, por afronta às Leis Complementares n. 16, de 199 e n. 60, de 2005, vez que está tratando de assunto disciplinado em lei vigente. PROJETO DE LEI DESNECESSÁRIO E ILEGAL.

Estamos assistindo na atual Câmara Municipal um desrespeito à legislação jamais visto, não existe mais qualquer preocupação com a legalidade, o que vemos com muita tristeza. É impensável que aqueles que tem a obrigação de legislar e fiscalizar o cumprimento de nossas leis estejam apenas se preocupando com o populismo exacerbado.

 JOÃO LUIZ AZEVEDO (ADVOGADO)