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Uma Ação Popular, ajuizada contra o Município, por Raphael Delaroli Bastok, solicitando o fim da concessão para a exploração de veículo de tração animal (charretes), foi considerada pelo Juiz titular da 4ª. Vara Civel, Dr. Carlos Alberto Pereira da Silva, como imprópria para este tipo de caso, uma vez que ação popular, como define Hely Lopes Meirelles e outros juristas, “é o meio constitucional posto à disposição qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades para-estatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.

O objetivo do autor da ação era o de obrigar a Prefeitura a cassar as licenças para que os charreteiros deixassem de utilizar esse meio de transporte para passeios, principalmente com turistas. A autoridade judiciária considerou a falta de preenchimento específico das condições da ação popular, indeferindo o pedido e extinguindo a ação.