Portal de Notícias e Web Rádio 

A filial de um laboratório de exames médicos pode ser considerada como promotora da atividade-fim, atraindo, portanto, o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para o município em que está instalada, ao invés do município em que se encontra a sede do laboratório.

Esse entendimento foi adotado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao não conhecer dos embargos de divergência propostos contra decisão da 2ª Turma do tribunal, que tinha reconhecido que a filial de um laboratório pode ser considerada como promotora da atividade-fim para fins de incidência do ISS.

No caso, um laboratório pretendia afastar a existência de relação jurídico-tributária entre ele e o município de Poços de Caldas, onde o laboratório tem uma filial em que ocorre a coleta de material biológico. Segundo o laboratório, o ISS é devido ao município de Pouso Alegre (MG), onde é feita a análise clínica do material e ocorre a efetiva prestação de serviço.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu pela manutenção da cobrança do IPI na cidade de Poços de Caldas. Como consequência, o laboratório entrou com recurso especial que não foi conhecido pelo STJ. Então, interpôs agravo interno contra tal decisão.

Em junho de 2017, o ministro Og Fernandes, da 2ª Turma do STJ, julgou o agravo. Na decisão, citou parte do acordão do TJ-MG, segundo o qual a filial do laboratório não tinha cadastrado junto ao munícipio desempenho de atividades diversas àquelas da estrutura sede.

“Tanto matriz quanto filiais são aptas a realização de suas atividades estatutárias, não sendo possível avaliar se algum exame é executado fora da filial, se apenas ocorrem coletas ou se as amostras são coletadas e analisadas no mesmo local. Considerando que o serviço é contratado pelo paciente na cidade de Poços de Caldas, sendo neste local pago, bem como coletado o material, o objeto social da unidade localizada neste município é totalmente cumprido, devendo por isso ser regularmente recolhido o ISS”, disse o trecho da decisão citada pelo ministro. (revista Consultor Jurídico edição de 20/julho/2021).