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𝐉𝐎Ã𝐎 𝐋𝐔𝐈𝐙 𝐀𝐙𝐄𝐕𝐄𝐃𝐎 (Advogado). Há dois anos o Município efetivou contratação para o PROJETO ATIVAMENTE, através de processo de inexigibilidade de licitação. Não se fez nenhum chamamento público e muito se falou disso na ocasião, mas nada de concreto foi feito no que diz respeito à ilegalidade da contratação em tal modalidade.

Agora, passados dois anos, vem o Ministério Público a recomendar seja aberta licitação para eventual renovação para continuidade do projeto. O blog do Polli, com muita propriedade asseverou “Com a recomendação do Ministério Público de que o projeto Ativamente não poderá ter o seu contrato renovado sem o necessário processo licitatório, fica a pergunta: se não pode agora, antes podia? “

Esta a grande indagação que ainda está sem resposta: “SE NÃO PODE AGORA, ANTES PODIA?”. Ao que tenhamos conhecimento não tivemos qualquer alteração na Lei e, se não pode agora, evidentemente não podia há dois anos atrás. Conclusão lógica: Houve um gasto da ordem de 2 milhões de reais, realizado sem o necessário e indispensável processo licitatório, vale dizer, sem obedecer ao princípio da legalidade.

Isto vem a exigir uma segunda indagação: como fica isso agora? passa-se o pano e nada se faz com relação à contratação antes feita? Que providências serão tomadas com relação ao primitivo contrato? O que será feito para ressarcir os cofres públicos, à vista da ilegalidade da contratação?

Evidentemente o Ministério Público, zeloso que é na fiscalização do cumprimento da lei, não deixará isso passar em branco, e há de responsabilizar a quem de direito pela contratação feita sem obedecer aos ditames legais, manejando a competente ação judicial. Não tem como se usar de dois pesos e duas medidas. Se há necessidade de licitação para a renovação, isso também se aplica à primitiva contratação, o que nos conduz à ilegalidade do contrato celebrado. É O ÓBVIO.