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𝗝𝗢Ã𝗢 𝗟𝗨𝗜𝗭 𝗔𝗭𝗘𝗩𝗘𝗗𝗢 – O ditador de plantão deve estar roendo as unhas. Em atitude pouco louvável, o ilustre Prefeito Municipal ousou desafiar o Poder Judiciário, com a edição do Decreto nº14.589, de 4/09/2024, publicado em 5/09/2024, que “PROIBE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL EM VIAS DO MUNICIPIO DE POÇOS DE CALDAS.

O Poder Judiciário, através da ilustrada Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, prontamente agiu em defesa do próprio Judiciário, tornando ineficaz o Decreto mencionado, apesar de vã tentativa da Procuradora do Município em justificar e tentar frustrar uma pronta decisão do Judiciário, que foi afrontado de forma altamente reprovável, deu com os burros n’água, à vista do entendimento corretíssimo da M.M. Juiza de Direito, de que se houve a autoridade coatora em evidente má fé, agindo com abuso de poder, quando asseverou:

“Em razão do dever de ofício e havendo indícios da prática de atos que podem configurar o abuso do poder político, de ato de improbidade administrativa e de crime de abuso de autoridade, encaminhe-se cópia integral dos autos para:

  1. O Ministério Público Eleitoral, cujas as atribuições estão afetas à circunscrição deste Município; e para
  2. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais.”

Não é demais aqui mencionar a inércia da Câmara Municipal, que à vista da ilegalidade do primeiro decreto publicado deveria ter agido prontamente para a sua sustação, o que deixou passar batido, havendo a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Aguardemos agora o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, como também do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pois estes arroubos do Chefe do Poder Executivo não podem ficar impunes.