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De acordo com o ex-assessor jurídico da Câmara Municipal, João Azevedo, a lei em vigor que criou a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), é inconstitucional, porque acaba por autorizar pagamentos com recursos da CIP de faturas que não têm qualquer relação com a iluminação pública.

Segundo ele, isso já foi objeto de discussão na Câmara Municipal, inclusive com participação do executivo, porém, nada foi resolvido.

“Usam os recursos para pagamento de faturas dos mais diversos órgãos, como, por exemplo, Justiça Eleitoral, Clube de Bocha e por aí afra. Tudo isso é pago com excedentes arrecadados, ou seja, superfaturando a contribuição e utilizando as sobras para outros fins, que deveriam ser custeados ou pelos próprios órgãos, ou pelo município, quando existem convênios, mas com recursos próprios, da arrecadação de impostos e não onerando o consumidor de energia elétrica”, informou João Azevedo.

Segundo ele, está tramitando na Câmara um projeto de lei, de número 44/2022, na tentativa de corrigir a falha. “Não basta corrigir o destinatário dos recursos, porque há de se corrigir a fórmula para a arrecadação, reduzindo assim o custo para o consumidor de energia elétrica”, defendeu o advogado.