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O Juiz titular da 222ª. Zona Eleitoral de Poços de Caldas, José Eduardo Junqueira Gonçalves, considerou improcedentes as denúncias contidas no processo movido contra o prefeito Sérgio Azevedo e seu vice, Júlio de Freitas, pelo comparecimento na solenidade de entrega das chaves dos apartamentos de conjunto habitacional construído por meio do programa Minha Casa Minha Vida, durante a campanha para eleição de prefeito, no dia 18 de setembro de 2020, no ginásio poliesportivo Arthur de Mendonça Chaves.

Segundo o Magistrado, os fatos narrados na inicial não se mostraram de gravidade suficiente para causar desequilíbrio no jogo de forças do processo eleitoral ou comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito municipal, pois, após profunda e detalhada análise do acervo probatório, não restaram configuradas nenhuma das condutas vedadas descritas nos art. 77 e 73, IV da Lei nº 9.504/97.

Em uma segunda ação, também motivada por representação do Ministério Público, o Juiz José Eduardo Junqueira Gonçalves, considerou também como improcedentes as acusações feitas contra a advogada Lais de Oliveira Lavras, e à coligação Poços Segue em Frente, representada pelo sr. Celso Donato, bem como multa e cassação dos mandatos do prefeito eleito Sérgio Azevedo e seu vice, Júlio de Freitas.

Para ter acesso aos dois processos e a decisão judicial, acesse o link abaixo:

222ª Zona Eleitoral processos

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